São recorrentes casos nos quais um indivíduo deseja deixar todo seu patrimônio para apenas um dos filhos ou doar grande parte dos seus bens para instituições de caridade. A fim de entender até que ponto você pode dispor do seu patrimônio, é importante entender alguns conceitos jurídicos que, embora bastante simples, são fundamentais para o devido planejamento sucessório.
Em seu art. 1845, elenca o Código Civil como herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.), os ascendentes (pais, avôs, bisavôs, etc.) e o cônjuge. Esses herdeiros são denominados necessários pois a lei garante seu direito à denominada parte legítima da herança, não podendo ser privados de parcela equivalente a 50% de todo o patrimônio deixado pelo falecido.
Quanto ao cônjuge, é importante destacar que a qualidade de herdeiro necessário independe do regime de bens (ver https://goo.gl/nM7tUV), com exceção das hipóteses nas quais a lei impõe o regime de separação obrigatória (art. 1641 do Código Civil), dentro os quais se destaca o casamento no qual um dos cônjuges possui mais de 70 anos.
Tal regramento possui impactos em diferentes atos jurídicos, sempre no sentido de condicionar à disposição do patrimônio à essa cota de 50% reservada aos herdeiros necessários. Nesse sentido, ainda que a lei permita que a pessoa deixe em vida, estabelecido e discriminado em um testamento, disposições de última vontade, essas não são plenas e devem respeitar essa restrição sobre metade do patrimônio.
O princípio da indisponibilidade da legítima também se aplica aos atos realizados em vida, incidindo sobre o caso de doação para não permitir que essa ultrapasse o limite de 50% do patrimônio do doador, sob pena de tornar-se inoficiosa, nos termos do art. 549 do Código Civil: “Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento”.
Aqueles que tiverem seu direito violado por uma doação inoficiosa podem interpor ação judicial de modo a ver declarada sua nulidade na parte que exceder à que o doador podia dispor. A mesma redução pode ser aplicada a testamento que desrespeite a legítima.
Caso deseje informações mais detalhadas quanto aos limites legais à doações e testamentos, procure a assistência de um advogado capacitado.
Texto escrito por nosso colaborador Caio Alcântara.