Assédio. Essa palavra tem se tornado cada vez mais comum no cotidiano da sociedade brasileira, mas você sabe o que é assédio e quais os seus tipos?
A origem da palavra assédio é controversa, mas a definição mais comum é em referência a operações militares que objetivavam, exercer domínio sobre determinado local por meio do cerco. Com o passar do tempo o termo ganhou popularidade, sendo utilizado para se referir a situações vexatórias, intimidatórias, impertinentes e insistentes, sobre determinada pessoa.
Existem diversos tipos de assédio, dentre os tais destacam-se: o virtual, o moral e o sexual, sobre os quais iremos discorrer.
Com o surgimento de novas tecnologias, o favorecimento e a dinamização do acesso a rede de computadores, práticas do cotidiano foram levadas para o ambiente virtual. Infelizmente isso ocorre com o assédio, que também passou a ser praticado de forma remota. O chamado assédio virtual é configurado pelo uso das tecnologias da informação para a prática de condutas hostis, de ridicularização e humilhação de pessoas. Essa prática também é conhecida como Cyberbullying.
O assédio moral, consiste na prática de atos ou ações, sejam de forma verbal ou escrita, ou até mesmo de natureza psicológica, que busca humilhar ou ofender o indivíduo hierarquicamente inferior, com o intuito de deteriorar o ambiente de trabalho, objetivando tão somente ofender sua integridade, dignidade e personalidade. São situações comuns na prática de assédio moral a privação aos instrumentos de trabalho, a retirada de autonomia funcional, não fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento laboral ou induzir ao erro,
críticas e contestações exageradas, injustas e reiteradas. O assédio pode se manifestar de três formas: vertical, onde o superior hierárquico pratica contra os subordinados; horizontal, praticada por colegas de trabalho de mesmo nível hierárquico; e misto, onde se cumula as formas vertical e horizontal.
O assédio sexual se caracteriza com atos reiterados ou até único, contra homens ou mulheres, com intimidações sexuais inoportunas, tais como o assobios, provocações constrangedoras, como gestos obscenos, contato indesejado, pressão para participar de saídas ou “encontros”. O assédio pode se manifestar de duas formas: vertical, no qual o assediador exerce seu poder hierárquico sobre os assediados (as); e horizontal, onde não há hierarquia alguma.
Caso esteja sofrendo qualquer das condutas acima elencadas, denuncie! Procure orientação de um advogado para que se proceda corretamente.
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Erick Brener
Estagiário do Escritório Rodrigues de Albuquerque Advogados