Quase nenhum empresário se prepara para sucessão no seu negócio.
Por mais generalista que essa expressão possa ser, ela é a mais pura realidade.
Seja qual for a razão pela qual a sucessão tenha que ocorrer, via de regra a mudança tende a ser traumática. A mudança por si só, já é fonte natural de incertezas, e no ambiente concorrido do nosso mercado econômico esse fator pode impactar na própria continuidade dos negócios.
O objetivo desse texto é focar na importância de organização para sucessão empresarial no caso de óbito do sócio, seja um sócio que exerça funções de administração ou não.
Na origem de uma sociedade empresarial não se tem esse assunto como prioridade, a despeito de sua grande relevância.
Contudo, faz-se necessário que o contrato social ou instrumento correspondente a depender do tipo de empresa, indique qual o tratamento a ser dado nessa circunstância.
A sociedade continuará sem um dos sócios? Os herdeiros dos sócios poderão assumir a sua participação? Seu cônjuge ou companheira poderá participar do negócio? Como ficam as decisões que envolvam quórum relevantes, nesse cenário?
Colocamos esses questionamentos à tona no momento de constituição de sociedades empresarias, bem como ao longo de sua existência, a depender dos interesses dos envolvidos na empresa.
Nós do Rodrigues de Albuquerque Advogados fornecemos todo suporte aos empresários que buscam se organizar adequadamente para as circunstâncias que envolvem a sucessão empresarial.
Rui Farias Advogado e Sócio do Escritório Rodrigues de Albuquerque Advogados