O termo de consentimento informado é um documento que possibilita ao paciente a manifestação expressa de sua vontade em consentir com a realização de determinado procedimento, após esclarecimento prestado pelo médico.
O documento é uma exigência decorrente do dever de informar por parte do(a) médico(a) e do direito do paciente de decidir, de forma livre e bem informada, sobre o tratamento que possa afetar sua integridade psicofísica.
Ele resguarda o(a) profissional e as empresas médicas de eventuais reclamações de pacientes nos casos em que não existe erro médico ou violação ao dever de informação, mas tão somente resultados indesejados pelo paciente, pois o sucesso de determinado procedimento, além de depender da excelência na atuação do(a) médico(a), está sujeito às ações do próprio paciente, ou mesmo da reação natural do organismo.
A apresentação com antecedência do documento para o paciente é importante na medida em que deve ser dada a ele a oportunidade de ponderar os riscos e vantagens de determinado tratamento, antes de optar por fazê-lo.
Caso não haja a informação e a anuência prévias do paciente, representadas documentalmente, antes da realização de determinado procedimento cirúrgico ou tratamento de saúde, os riscos de responsabilização do(a) médico(a) ou da empresa médica em caso de danos ao paciente decorrentes do procedimento ou do tratamento aumentam.
É preciso estar atento à melhor forma de proceder em determinadas situações, para minimizar os riscos de ser demandado perante o Conselho Regional de Medicina ou o próprio Judiciário.
A recusa da assinatura do termo pelo paciente por motivos ligados à crença religiosa, ou a impossibilidade de o paciente assina-lo, ainda que concorde com a realização do procedimento e tenha sido informado previamente, são exemplos de situações que merecem atenção por parte do(a) profissional, para buscar a alternativa que melhor se alinha com o o Código de Ética Médica.
Você sabia que quanto menos urgente o tratamento ou o procedimento, mais relevante é o dever de informar sobre sobre a natureza, os riscos envolvidos e os eventuais desdobramentos (principalmente os indesejáveis)? Sabia também que existem outros meios para demonstrar a existência do consentimento do paciente, como a prova testemunhal ou anotações no prontuário?
O termo de consentimento informado é um dos principais instrumentos de defesa do médico, e para este fim, ele pode ser tão importante quanto o próprio procedimento para o qual ele foi feito.
Por isso, recomenda-se que o profissional elabore esses documentos considerando as peculiaridades de cada caso, com uma assessoria jurídica que lhe apresente de forma analítica a legislação aplicável e o atual entendimento dos órgãos perante os quais o médico pode ser demandado, a fim de evitar ou minimizar os riscos de demandas administrativas ou judiciais.
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Alan Victor
Advogado do Escritório Rodrigues de Albuquerque Advogados