O Supremo Tribunal Federal, em decisão sobre Embargos de Declaração propostos pela Fazenda Nacional, modulou os efeitos do julgamento sobre a a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições de PIS/COFINS.
Com a decisão proferida na última quinta feira, 13 de maio, o Supremo adotou o entendimento de que o ICMS que será retirado do cálculo das contribuições será aquele “destacado” nas notas fiscais, mantendo um entendimento anterior. Nesse mesmo julgamento, fixou-se que os efeitos desse julgamento só passarão a valer a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento do mérito da questão, evitando que empresas ajuízem novas ações para ter a devolução do tributo pago antes dessa data.
É importante destacar que a decisão não restringe os direitos de quem já possuía uma ação discutindo a matéria e pedindo a devolução. Assim, se o contribuinte ajuizou uma ação em 2007, terá direito à devolução do que foi pago indevidamente até cinco anos antes do início da ação. Apenas novos processos serão limitados pela data de de 15 de março de 2017. Mesmo assim, os contribuintes podem ajuizar novas ações para evitar o pagamento de PIS/COFINS com o ICMS na base de cálculo.
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Glauber Dantas
Advogado do Escritório Rodrigues de Albuquerque Advogados