Com a perda da eficácia da Medida Provisória 927 e o esvaziamento do conteúdo da Lei 14.020/2020, até então há uma grande expectativa de edição de uma nova medida provisória que preveja boa parte da série de medidas de flexibilização das regras trabalhistas que as normas editadas em 2020 possibilitaram.
Contudo, diante da crescente crise que assola grande parte das pequenas e médias empresas, é possível adotar, visando a otimização do tempo não aproveitado pelo empregador em razão das medidas rígidas de isolamento social, as seguintes medidas:
- TELETRABALHO: Determinar consensualmente a mudança de regime presencial para o de teletrabalho, pois a CLT (art. 75-C) exige que essa mudança seja feita de mútuo acordo entre empregado e empregador, a ser formalizada por registro de aditivo contratual.
- BANCO DE HORAS: É possível que seja formalizado um banco de horas entre o empregador e o empregado. Com isso, o tempo em que o empregado ficar em casa será computado no banco de horas, para que ele possa compensá-lo assim que as atividades do empregador voltarem à normalidade.
Essa compensação deve ocorrer em um prazo de até seis meses. No caso de negociação coletiva, havendo a participação do sindicato da categoria, a compensação pode ocorrer em até um ano.
- FÉRIAS COLETIVAS: As férias coletivas precisam ser concedidas em um período mínimo de 10 dias ininterruptos, o que se amolda ao tempo pelo qual é decretado lockdown em boa parte dos estados. Via de regra, a concessão de férias deveria ser comunicada com antecedência de trinta dias, mas no Estado do Ceará, por exemplo, essa regra foi afastada, conforme parecer emitido ano passado pelo Chefe da Fiscalização do Trabalho no Ceará, informando que tal essa formalidade não será exigida nesse contexto.
- REDUÇÃO DE SALÁRIO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO: Embora não pareça, é possível sim ao empregador propor a redução de salário, desde que haja a participação sindical durante as negociações, conforme está previsto na Constituição Federal (art. 7º, inciso IV).
Para mais informações sobre alternativas trabalhistas no contexto das medidas de isolamento social rígido, entre em contato.
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Alan Victor
Advogado do Escritório Rodrigues de Albuquerque Advogado