Em tempos de massificação dos processos judiciais, vem se tornando cada vez mais necessária uma atuação mais ativa do advogado junto aos tribunais, para além da participação por escrito nos autos do processo. Num contexto em que demandas de todas as naturezas se avolumam e congestionam o Poder Judiciário, é impositivo que o procurador judicial confira o devido destaque à causa que representa, evitando assim que o processo em que atua entre numa “vala comum” de tantas outras ações que são julgadas em bloco.
Para tanto, além da manifestação formal nos autos do processo – que deve ser clara e objetiva –, o diálogo com cada integrante do órgão julgador, explicando pessoalmente as nuances de determinado caso particular e os elementos que o distinguem de outros processos, também vem se sobressaindo como um valioso instrumento para formar o convencimento da Corte de Justiça perante a qual tramita a ação judicial.
Do mesmo modo, o comparecimento à sessão de julgamento para esclarecer questões de fato e, quando permitido pelo regimento interno, realizar uma sustentação oral didática, que aborde pontos mais sensíveis da causa, são fatores que aproximam a função jurisdicional do conflito, contribuindo para o reconhecimento do direito discutido no processo.
A atuação diligente deve, acima de tudo, ser realizada com ética e transparência, valores estes que conferem a necessária credibilidade junto aos órgãos jurisdicionais, tornando efetivo o mandamento constitucional segundo o qual “o advogado é indispensável à administração da justiça”.
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Miguel Hissa
Advogado do Rodrigues de Albuquerque Advogados