Do dia 03 de agosto de 2015 a 30 de outubro de 2015 o Município de Fortaleza (CE) através da Lei Municipal nº 10.370 de 2015 possibilita aos devedores de débitos tributários e não tributários junto ao município, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2.014 a participarem do Plano de Pagamento Incentivado, com condições especiais de pagamento, incluindo descontos de juros e multas.
A condição para adesão ao Refis Municipal é estar regular em com as obrigações relativas ao ano de 2.015. Elas devem estar devidamente quitadas ou parceladas. No caso de parcelamento dos valores do ano de 2.015, é possível dividir no máximo em 4 (quatro) parcelas, devendo a primeira ter sido paga até 7 (sete) dias antes do pedido de adesão ao Refis.
As vantagens do Refis municipal, além da possibilidade de parcelamento do débito, são os descontos nos juros, multas moratórias e multas de caráter definitivo, abaixo indicados:
– 80% de desconto para o pagamento à vista;
– 60% de desconto pagando parcelado entre 2 e 6 vezes mensais;
– 40% de desconto pagando parcelado entre 7 e 12 vezes mensais;
– 20% de desconto pagando parcelado entre 13 e 18 vezes mensais
– 10% de desconto pagando parcelado entre 19 e 24 vezes.
O momento em questão é bem favorável para solucionar pendências financeiras com a Prefeitura de Fortaleza. Ficamos à disposição para auxiliar dúvidas que tiver para que possam se aproveitar desse momento.
Rui Barros Leal Farias
rui@albuquerque.adv.br
Sócio do Escritório Jurídico Alexandre Rodrigues de Albuquerque