00No último dia 28/10, a Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu Resolução 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Há exatamente um mês antes da decisão (28/09), Resolução 500/2020 do CONAMA revogou as resoluções 284, 302 e 303. A discussão judicial chegou até o STF, que suspendeu a revogação.
Sobre as resoluções que seriam revogadas, a primeira dispunha sobre empreendimentos de irrigação, enquanto que a segunda e a terceira delimitavam faixas de proteção permanente em áreas de vegetação do litoral brasileiro e ao redor de represas.
Não obstante as críticas sobre as revogações, estas ocorreriam em razão de já haver legislação específica que também regulamenta a proteção dessas áreas ambientalmente relevantes, como o Código Florestal de 2012 e a Lei da Mata Atlântica.
Desde o advento do Código Florestal de 2012, mais de vinte resoluções do CONAMA foram revogadas, razão pela qual a revogação em debate não seria algo inédito, mas uma prática comum em relação a resoluções que regulamentam matérias igualmente disciplinadas no referido código e em outras normas específicas.
Isto significa dizer, na prática, que as Áreas de Proteção Permanente (APPs) continuaria sendo protegidas por leis próprias. O Código Florestal, por exemplo, determina que são APPs as áreas de restinga e de manguezais que exercem função ambiental de fixar duna ou estabilizar mangue, áreas que compõem a vegetação do litoral brasileiro.
O que deixaria de ser regulamentada, especificamente com a revogação de uma das resoluções, é a delimitação da faixa de APP de 300 metros contados a partir da praia-mar.
Contudo, além de ter baixa aplicabilidade na prática dos órgãos ambientais, tal regra já vinha sendo apontada como inconstitucional por boa parte dos tribunais.
Logo, as medidas recentes do CONAMA, ao contrário do que aparenta, não teriam implicações na proteção das áreas sobre as quais as resoluções que seriam revogadas tratavam, uma vez que tal proteção é juridicamente regulamentada por leis específicas atualmente em vigor, como o Código Florestal de 2012 e a Lei da Mata Atlântica.
A decisão do STF que suspendeu os efeitos da revogação será analisada conjuntamente por seus ministros, que podem decidir por manter ou não tal suspensão.
Alan Victor Advogado do Escritório Rodrigues de Albuquerque Advogados