A economia do dinheiro entregue ao governo na forma de tributos é certamente um dos maiores desejos de qualquer empresário. Já imaginou a concretização disso de forma legal?
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, em média 33% do faturamento da empresa é destinado ao pagamento de tributos, valor que, somado às despesas, representa mais da metade do faturamento. Tal realidade revela a necessidade de estruturar o negócio em busca da diminuição de custos, dentre os quais se incluem os impostos, as taxas e as contribuições.
Dentre as diversas possibilidades para a redução de custos, destaca-se o planejamento tributário, definido como a adoção de medidas que visem à redução do valor gasto com tributos em virtude de previsão legal ou de lacunas normativas.
Nesse sentido, é válido reiterar, o planejamento tributário busca vias legais de economizar nos gastos com a Fazenda Pública, seja evitando pagar tributos ou seja pagando quantidades menores, por meio de estratégias que têm sempre a legalidade como principal premissa.
O planejamento tributário requer conhecimento técnico para que a empresa, desde a escolha do regime de tributação, busque o regime mais conveniente à sua realidade. Ademais, a diminuição das despesas da empresa poderá ser percebida ao buscar evitar a ocorrência de fatos geradores de tributos, redução dos valores totais a serem recolhidos, bem como ao retardar o pagamento de verbas de tal natureza – quando a lei assim permitir.
É tênue a linha que separa a elisão fiscal (economia tributária) da evasão fiscal (sonegação fiscal), sendo imprescindível, portanto, o auxílio técnico de profissionais competentes que irão definir as condutas a serem tomadas pela empresa a fim de alavancar a lucratividade de sua empresa.
Texto escrito por nosso colaborador Helano Bastos.