Sabe-se que os prazos são fundamentais para o andamento e a continuidade dos processos e, sendo fundamental a atuação dos advogados nestes, e que impactam diretamente no dia a dia dos advogados. Com o advento do Novo Código de Processo Civil, haverá uma série de mudanças nesse quesito, sobretudo para esses profissionais.
Já é possível perceber que algumas mudanças impactarão diretamente na melhor gestão dos prazos, visto que houve uma uniformização que evita a grande quantidade de prazos diferentes para cada recurso, conforme entende o conceituado advogado Dr. Luiz Rodrigues Wambier:
“É um avanço em favor da melhor gestão dos prazos, na medida em que elimina o excessivo número de prazos díspares, para diferentes modalidades de recursos. Além desse fator, há outro, relevantíssimo, porque ligado ao princípio da isonomia. É que há decisões agraváveis (hoje, 10 dias), apesar de se constituírem em decisões que, na sua essência, são sentenças. Exemplo disso é a decisão que resolve a liquidação de sentença, que é agravável, embora tenha conteúdo de sentença.”
Ainda, conforme art. 236 do NCPC, que segue abaixo, há a novidade de que contagem de prazos se dará em dias úteis, consoante reivindicação da OAB. Não sendo mais corridos e com a contagem juntamente com os finais de semanas e feriados, é possível concluir que a novidade conferirá mais possibilidade de organização para os operadores do direito, ressalvando o seu descanso e mudando, também, a rotina dos escritórios.
Art. 236. Começa a correr o prazo, obedecida a contagem somente nos dias úteis:
I – quando a citação ou a intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento;
II – quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido;
III – quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado de citação cumprido;
IV – quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;
V – quando a citação for por edital, da data da primeira publicação e finda a dilação assinada pelo juiz; VI – na intimação eletrônica, do dia seguinte ao da disponibilização.
Opinou, de forma geral, sobre o assunto o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacando os diversos benefícios trazidos pelo NCPC:
“O novo CPC, que tem relatoria do deputado federal, Paulo Teixeira (PT-SP), fortalece o exercício da advocacia, agiliza o sistema processual e mantém a garantia da plena defesa dos direitos do cidadão contra injustiças e arbitrariedades”
Nesse sentido, conforme art. 187 do novo código, também é uma conquista da categoria dos advogados o recesso de 20/12 até 20/01, período durante o qual estará suspenso o curso de qualquer prazo processual. O cômputo dos prazos nessa ocasião, portanto, se dará considerando os dias anteriormente transcorridos.
Art. 187. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período a que se refere ao caput.
§ 2º Durante o prazo a que se refere o caput, não serão realizadas audiências ou julgamentos por órgão colegiado.
Referida conquista representa uma possível mudança na vida de quem opta profissão de advogado, que antes podia ser intimado a qualquer momento do ano, dificultando a possibilidade do gozo de férias. Tal situação dificultava fortemente a vida desses profissionais liberais, sobretudo dos que trabalham sozinhos ou com um número reduzido de colaboradores, visto que não poderiam ausentar-se por um período tão expressivo.
Agora, não só será possível a garantia de férias aos profissionais da advocacia, como as mesmas não vincularão necessariamente os demais sujeitos do processo, como os juízes. Dessa forma, há a possibilidade de que o processo continue tendo andamentos, visto que os juízes poderão seguir proferindo decisões, o que contribui para que seja atingido um dos principais objetivos do novo código: a maior celeridade nos processos.
Sendo essas as mudanças mais impactantes no cotidiano dessa nobre profissão, aguardemos as repercussões de tão positivas conquistas e esperemos que, de fato, contribuam para a melhoria do sistema judiciário pátrio e para as melhores condições profissionais para os advogados deste país.
Monique Gomes Maciel
Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Ceará.