Você médico-residente conhece seus direitos? Você sabe que tem direito à moradia durante o período da residência?
Poucos médicos que se submetem a residência médica sabem, mas quando ingressam em algum programa de residência médica possuem direito à moradia, seja através um local para habitar ou mesmo recebendo o correspondente em dinheiro.
O direito ao auxílio moradia tem previsão na Lei n° 6.932/1981, que teve sua redação alterada pela Lei n° 12.514/2011. A lei prevê que a instituição de saúde responsável pelo programa de residência médica oferecerá moradia ao médico-residente conforme regulamento, durante todo o período de residência.
Na esmagadora maioria dos casos, a instituição de saúde não possui regulamento, muito menos oferece moradia ao médico-residente. A falta do cumprimento dessa obrigação por partes dessas instituições, faculta o médico-residente a procurar o judiciário para fazer valer seu direito.
Os Tribunais vêm pacificando o entendimento que os médicos residentes têm direito ao auxílio pretendido e à possibilidade de sua conversão em pecúnia, ou seja, quando a instituição de saúde responsável pelo programa de residência médica não cumpre com sua obrigação, deverá indenizar o médico-residente.
O médico-residente tem direito a receber o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto mensal da bolsa, que deverá ser pago retroativo ao início do programa de residência médica.
Nesse contexto, resta incontroverso que o médico-residente faz jus a receber moradia fornecida pela instituição de saúde durante o curso ou através da sua conversão em pecúnia, na qual terá direito ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto mensal da bolsa.
Para maiores esclarecimentos ou assistência quanto ao seu direito, procure um advogado para melhor orientação sobre o tema.
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José Frota
Advogado do Rodrigues de Albuquerque Advogados