A vacinação contra o coronavírus vem sendo motivo de acalorados debates no Brasil e no mundo. O Governo brasileiro, por meio do Ministério do Trabalho, editou em novembro de 2021 a Portaria 620, que teve dispositivos impugnados perante o Supremo Tribunal Federal.
Dentre esses dispositivos está o que proíbe empregadores de exigirem de seus empregados o certificado de vacinação contra a COVID19. A mesma medida foi prevista em relação aos candidatos a vagas em aberto, que não poderiam ser obrigados a comprovar que se vacinaram para serem contratados.
Porém, o STF suspendeu tais dispositivos, com exceção apenas em relação a pessoas que têm contraindicação médica. Portanto, os empregadores estão autorizados a exigirem que aqueles que se encontram empregados, assim como os que buscam emprego, vacinem-se. Com relação às pessoas que por razões clínicas não podem se vacinar, o STF entendeu que bastaria a realização de testagens periódicas, a fim de comprovar sua não contaminação.
A discussão no Supremo ainda não acabou, embora o Relator e outros três Ministros já tenham manifestado voto favorável à suspensão dos dispositivos impugnados. Com isso, as proibições determinadas pelo Ministério do Trabalho permanecem afastadas. Os empregadores, por sua vez, estão livres para exigirem o passaporte vacinal dos seus empregados e de quem almeje ser contratado.
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Matheus Mendes
Advogado do Rodrigues de Albuquerque Advogados