O REFIS dos tributos Estaduais foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, estando disponível para adesão do dia 01/12/2021 ao dia 30/12/2021.
No link abaixo, constam os tutoriais para adesão ao Refis 2021, indicando o passo a passo, a depender do tributo, seja IPVA, ICMS ou ITCMD:
Abaixo os principais benefícios do Refis:
ICMS
O Refis abrange créditos de ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021. Contempla também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
A dívida poderá ser parcelada das seguintes modalidades:
1 – Débitos compostos de imposto e multa
À vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros;
De 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros.
2- Débitos compostos apenas de multa
À vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora;
De 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora;
Obrigatoriamente a primeira parcela será de 3% a 5% do total da dívida, conforme a opção de parcelamento, não podendo as parcelas serem inferiores a R$ 200,00.
O Refis não alcançará os débitos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (Fecop).
ITCD
O Refis também se aplicará para os débitos de ITCMD com a dispensa parcial de multas e juros de débitos de ITCD com fatos geradores até 30 de abril de 2021.
A dívida poderá ser parcelada das seguintes modalidades:
À vista ou em até três parcelas – com redução de 50% da multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até 12 parcelas – com redução de 30% da multa e dos juros de mora.
Obrigatoriamente a primeira parcela será de 3% a 5% do total da dívida, conforme a opção de parcelamento, não podendo as parcelas serem inferiores a R$ 200,00.
IPVA
Terão dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020.
A dívida poderá ser parcelada das seguintes modalidades:
À vista ou em até três parcelas – com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
A partir de quatro até seis parcelas – com redução de 40% da multa e dos juros de mora.
Obrigatoriamente a primeira parcela será de 3% a 5% do total da dívida, conforme a opção de parcelamento, não podendo as parcelas serem inferiores a R$ 200,00.
Serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal (sem considerar multas e juros) de até R$ 200,00 por ano, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020.
Multas de Detran e BEC
O Refis também abrangeu débitos de junto ao Detran.
Para adesão e identificação do benefício, deve ser acessado o site do Detran: www.detran.ce.gov.br
Em relação aos débitos decorrentes de empréstimos concedidos pelo BEC, se permitiu a redução de até 60% (sessenta por cento) da dívida total atualizada, corrigida pelo IGPM-DI até 1998 e a partir de janeiro de 1999 pelo IPCA.