Com a edição da Lei Complementar 182/2021 que instituiu o marco legal das startups, se trouxe também relevantes mudanças que simplificaram as Sociedades Anônimas – SA. Seguem 03 dessas mudanças, em destaque:
- A diretoria das SAs poderá ser composta por apenas 1 diretor. Até a mudança ocorrida, a exigência legal era de no mínimo 2 diretores, o que gerava dificuldades em SAs em início de funcionamento ou com operação com menor capacidade financeira. Atualmente o estatuto poderá prever apenas 1 diretor, sem prejuízo de futuramente alterar a composição da diretoria conforme a sociedade vier a demandar.
- A SA de capital fechado, ou seja, sem ações em circulação em bolsas de valores, com receita bruta anual inferior a R$ 78 Milhões poderá realizar suas publicações de forma eletrônica. O custo das publicações e a simplificação de sua realização são inquestionáveis com a possibilidade de realização pela via eletrônica, dispensando outrora custosas publicações em jornais de grande circulação.
- Poderá ser realizada distribuição desproporcional de dividendos para SAs com receita bruta anual inferior a R$ 78 Milhões. Não havendo previsão no estatuto sobre a forma de distribuição, os dividendos poderão ser livremente estabelecidos por decisão em Assembleia Geral de Acionistas, desde que não haja prejuízo ao direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade. Até então ilegal, passou a ser possível a distribuição desproporcional, o que já era uma realidade nas sociedades limitadas.
As mudanças acima elencadas são sem dúvida muito relevantes e terão efeitos concretos na utilização mais frequente das SAs. As Sociedades Anônimas conferem diversas oportunidades de operações com investidores que, por sua estrutura legal mais robusta e protetora do interesse de acionistas, legitimarão a empresas de porte menor, com capital fechado, a usufruir dos seus regramentos.
Maiores informações. Fale conosco via Whatsapp: 85 98902-9474
Rui Farias
Advogado e Sócio do Escritório Rodrigues de Albuquerque Advogados