Desde o dia 03 de maio do corrente ano, os portais eletrônicos da Secretaria de Finanças de Fortaleza (www.sefin.fortaleza.ce.gov.br) e Procuradoria do Município de Fortaleza (www.portal.pgm.fortaleza.ce.gov.br) iniciaram a adesão aos interessados em renegociar os créditos tributários de contribuintes inadimplentes.
Com fundamento na Lei Municipal 11.100, de 06 de abril de 2021, foi possibilitado aos contribuintes a adesão às opções de pagamento de créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Dentre os maiores benefícios visualizados, além de reduções de juros, multas e encargos, verifica-se até mesmo a possibilidade, a depender a modalidade de pagamento, da correção monetária incidente sobre o crédito tributário.
Os descontos variam de 100% das multas, juros moratórios e correção monetária, no caso de pagamentos à vista, até 30% das multas e juros moratórios, no caso de parcelamento no prazo máximo de 30 parcelas mensais.
Relevante destacar que o desconto de 100%, que se configura como o maior benefício concedido ao contribuinte, só será válido para adesão e pagamentos ocorridos no mês de maio de 2021. Em junho o desconto máximo passará a ser de 95%, e em julho de 90%.
Importante examinar os benefícios, fazendo uso dos sistemas que possibilitam a simulação e apuração do valor devido, com e sem os benefícios da norma.
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Rui Farias
Advogado e Sócio do Escritório Rodrigues de Albuquerque Advogado