Foi sancionada pela Presidência da República e publicada na última quinta-feira (13/05) a Lei 14.151/2021, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19. A lei dispõe que não haverá redução salarial em virtude da troca de regime, e que as empregadas grávidas devem ficar à disposição da empresa, a fim de realizar suas funções em domicílio por meio de qualquer forma de trabalho à distância.
Com o constante avanço dos efeitos da pandemia no país, a medida foi adotada como alternativa para reduzir os riscos às gestantes e aos fetos durante o estado de calamidade pública, período definido no texto como vigência da lei.
Entretanto, caso a empregada exerça atividade que não permite o teletrabalho, cabe ao empregador a suspensão do contrato nos termos da Medida Provisória nº 1.045, para que não haja prejuízo.
Cabe salientar que o empregador será obrigado a fazer essa readequação, não havendo como optar por manter a gestante na modalidade presencial, ainda que haja acordo individual, sob pena de poder responder a reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Para mais informações, entre em contato.
Fale conosco via Whatsapp: 85 98902-9474
Julie
Estagiária do Escritório Rodrigues de Albuquerque Advogados