Será julgado nos próximos dias pelo Supremo Tribunal Federal os embargos de declaração interpostos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional acerca da tese, fixada em sede de repercussão geral, de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins em razão de não ser, esse imposto, caracterizado como receita ou faturamento, que é a base de incidência do PIS e da Cofins.
Decisão essa que reduziu substancialmente os valores a serem pagos ao governo federal, ao mesmo tempo em que gerou uma série de vertidos tributários referentes aos valores “a mais” pagos pelas empresas anteriormente.
Em razão da magnitude do impacto financeiro causado com a tese, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional fez um pedido de modulação dos efeitos da decisão por meio de Embargos de Declaração, para que esta apenas surta efeitos apenas a partir do julgamento.
Ademais, o recurso da PGFN visa esclarecer sobre qual valor deve ser excluído da base de cálculo das contribuições PIS e Cofins: o ICMS destacado nas notas fiscais ou o ICMS recolhido mensalmente, questão ainda que ainda não teria sido debatida.
Além dos impactos na arrecadação pública, o julgamento do pedido de modulação dos efeitos da sentença poderá afetar ainda as ações de empresas na bolsa de valores, pois as empresas passaram a reconhecer como ativo em seus balanços os créditos tributários que foram gerados pela tese fixada em 2017, e uma eventual modificação desta decisão faria com esses esses “créditos” passem de ativos pra baixados, surtindo efeitos negativos nos resultados das empresas.
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Beatriz Duete
Estagiária do Escritório Rodrigues de Albuquerque Advogados