Foram publicadas nessa semana as Medidas Provisórias 1.045 e 1.046, que retomaram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm), iniciado no ano passado, e trouxeram várias alternativas de flexibilização das regras trabalhistas para os empregadores manterem os contratos com seus empregados.
Dentre as medidas trazidas pela MP 1.045, destaca-se: a) a possibilidade acordo individual ou coletivo para redução da jornada em 25%, 50% ou 70%, com redução proporcional no salário, com a compensação do corte pelo Governo Federal; e b) a possibilidade de acordo individual ou coletivo de suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias.
A MP 1.046 trouxe a possibilidade de flexibilizar regras trabalhistas, por medidas dentre as quais se destaca: a) antecipação de férias individualmente, com pagamento do terço de férias postergado para até o dia 20 de dezembro de 2021 (data da gratificação natalina), como medida de alívio ao caixa das empresas; b) a flexibilização de regras para alterar regime
de trabalho entre presencial e home office; c) a concessão de férias coletivas, sem necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo permitida a concessão por prazo superior a trinta dias.
Essas e outras medidas devem ser comunicadas com antecedência de 48 horas.
Ainda, a MP permite a suspensão de recolhimento de FGTS por quatro meses (abril, maio, junho e julho) e pagamento posterior em até quatro parcelas mensais, a antecipação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, os quais poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, bem como, por acordo individual ou coletivo, interromper as atividades e constituir um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, com prorrogação de jornada em até duas horas, a qual não poderá exceder dez horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana. O banco de horas deve ser compensado em até 18 meses após o fim da vigência da MP.
A MP também permite que estabelecimentos de saúde possam, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada dos trabalhadores, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
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Alan Victor
Advogado do Escritório Rodrigues de Albuquerque Advogados