Por meio da portaria 1.696, de 10/02/2021 (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), abriu-se a possibilidade de transação tributária para parcelamento de tributos vencidos no período de março a dezembro de 2020, em decorrência dos impactos econômicos trazidos pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
A adesão poderá ser realizada a partir do dia 1º de março, sendo encerrada no dia 30 de junho, às 19h. Toda a negociação ocorrerá no sistema Regularize, disponível para acesso no portal da PGFN[1].
Só poderão aderir os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021. Ou seja, débitos ainda não inscritos em dívida ativa até a data indicada não poderão ser objeto de negociação.
Poderão aderir pessoas físicas, pessoas jurídicas ou a ela equiparadas, e integrantes do Simples Nacional, limitando-se ao período de março a dezembro de 2020.
Os benefícios, procedimentos e prazos para adesão a essa modalidade de transação são os mesmos da que estava disponível em 2020.
A modalidade permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante:
- dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;
- dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
Para transação envolvendo débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações continua sendo em 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.
As condições de parcelamento, envolvendo prazo e percentual de desconto, serão avaliadas conforme a análise individual do contribuinte, apurada pelo sistema Regularize, que se utiliza de inúmeros parâmetros decorrentes da situação financeira e econômica do devedor.
Maiores informações. Fale conosco via Whatsapp: 85 98902-9474
[1] https://www.gov.br/pgfn/pt-br
Rui Farias
Advogado e Sócio do Escritório Rodrigues de Albuquerque Advogado