O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado em 1970, em benefício dos funcionários e servidores públicos e militares. Suas contas individuais seriam administradas pelo Banco do Brasil, nos mesmos moldes em que foi instituído o PIS, este direcionado aos trabalhadores do setor privado.
Em 1975, houve a unificação entre PIS e PASEP, o que não afetou os saldos das contas individuais existentes. Contudo, em 1988, com a promulgação da Constituição da República, a arrecadação para o PIS/PASEP passou a ter como finalidade somente o financiamento do seguro desemprego e do abono salarial.
O patrimônio acumulado de ambos os Programas permaneceria preservado nas contas individuais dos servidores, sendo passível de atualização monetária, conforme os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP, até a data do saque pelo beneficiário.
Contudo, há diversos casos, de servidores que não se conformaram com a quantia depositada ao sacarem o valor das suas contas vinculadas, submetendo-a a uma avaliação contábil, para verificar a conformidade da aplicação dos índices de correção monetária sobre os valores ao longo do tempo.
Para tanto, é importante obter o extrato de todo o período com a instituição financeira responsável, para que se possa conferir não apenas a regularidade dos depósitos, como também dos índices de correção monetária e juros utilizados na atualização dos valores.
Para saber se a situação acima se aplica ao seu caso e até quando é possível buscar eventual direito à correção dos valores, a assessoria jurídica por meio de advogado é essencial.
Texto elaborado por: Matheus de Azevedo Mendes, advogado inscrito na OAB-CE sob o n. 40.100.